A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, revogou a medida que proibia o Magazine Luiza de comercializar, distribuir e divulgar medicamentos em sua plataforma.
A decisão acompanha as mudanças introduzidas pela Lei nº 15.357 de 2026, que passou a admitir a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias regularmente licenciadas.
A mudança, no entanto, não representa autorização para que o Magalu venda medicamentos diretamente como uma farmácia. A comercialização deverá permanecer vinculada a farmácias ou drogarias regularmente licenciadas, enquanto a plataforma poderá atuar na intermediação digital, logística e entrega ao consumidor, conforme as condições sanitárias aplicáveis.
Além disso, a própria Anvisa ressalta que a revogação de medidas preventivas contra plataformas digitais não significa autorização automática para a comercialização de produtos farmacêuticos. A aplicação das novas disposições legais ainda depende de regulamentação específica que será editada pela Agência.
Nova legislação abre espaço para plataformas digitais
A mudança regulatória decorre da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que alterou a legislação sobre o comércio de medicamentos e passou a prever expressamente a participação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico contratados por estabelecimentos farmacêuticos licenciados.
Nesse modelo, a farmácia ou drogaria continua sendo o estabelecimento responsável pela venda do medicamento. Plataformas como o Magalu passam a ter a possibilidade de participar da operação digital e logística, respeitando as exigências que serão estabelecidas pela regulamentação sanitária.
A decisão pode ampliar a integração entre o varejo farmacêutico e grandes ecossistemas digitais, criando novos canais para farmácias alcançarem consumidores e incorporarem estruturas externas de tecnologia, marketplace e entrega.
Plataformas avançam sobre o mercado farmacêutico
O movimento envolvendo o Magalu ocorre em meio ao avanço de outras empresas digitais sobre o setor. Em agosto, a Anvisa já havia revogado medidas que atingiam plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee. Na ocasião, a Agência também ressaltou que as empresas permanecem obrigadas a cumprir integralmente a regulamentação sanitária.
A entrada desses operadores amplia as discussões sobre o papel dos marketplaces na comercialização de medicamentos e sobre os limites de responsabilidade entre plataformas, farmácias, drogarias e operadores logísticos.
Para o varejo farmacêutico, a mudança regulatória abre espaço para novos modelos de distribuição e acesso digital. A efetiva operação dessas plataformas, entretanto, dependerá das regras que ainda serão estabelecidas pela Anvisa.



