Produto amplia o portfólio da farmacêutica para o tratamento de adultos com diabetes tipo 2 no mercado brasileiro.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu registro ao Yluméc, novo medicamento à base de semaglutida da EMS. A aprovação, publicada no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2026, amplia a presença da farmacêutica brasileira no segmento de agonistas do receptor de GLP-1.
Indicado para o tratamento de adultos com diabetes tipo 2 insuficientemente controlado, o Yluméc foi registrado como medicamento similar na categoria “clone”. O produto tem como matriz o Ozivy, também desenvolvido pela EMS e aprovado pela Anvisa em maio de 2026.
Embora contenha semaglutida, princípio ativo presente em medicamentos como Ozempic e Wegovy, da Novo Nordisk, o Yluméc não foi registrado como genérico desses produtos. Sua autorização está vinculada ao processo regulatório do Ozivy, que serve como medicamento matriz para o novo registro.
O Yluméc será disponibilizado como solução injetável de semaglutida na concentração de 1,34 mg/mL para administração subcutânea. A Anvisa autorizou apresentações com cartuchos de 1,5 mL e 3 mL, acompanhados de canetas aplicadoras e agulhas. O registro tem validade até agosto de 2036, enquanto as apresentações possuem prazo de validade de 24 meses.
A aprovação ocorre em um período de expansão do número de medicamentos à base de semaglutida disponíveis no Brasil. Além do Ozivy, a Anvisa autorizou ao longo de 2026 outros produtos com o princípio ativo, incluindo similares e as primeiras versões genéricas.
A semaglutida integra a classe dos agonistas do receptor de GLP-1 e atua no controle glicêmico. Apesar de o princípio ativo também estar presente em medicamentos indicados para o tratamento da obesidade, as indicações terapêuticas são determinadas individualmente pelos registros concedidos pela Anvisa.
Ainda não há previsão informada para a chegada do Yluméc às farmácias. Antes da comercialização, o medicamento deverá passar pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), responsável pela definição do preço máximo autorizado no país.



