A Anvisa revogou medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.
A decisão acompanha uma mudança no ambiente regulatório brasileiro, que passou a admitir a participação de canais digitais na logística e na entrega de medicamentos.
A medida também alcança a Shopee, cuja restrição havia sido revogada anteriormente. A Agência, porém, ressalta que a retirada das proibições não representa uma autorização automática para a venda de medicamentos nessas plataformas. As empresas continuam sujeitas às normas sanitárias aplicáveis ao comércio e à dispensação de produtos farmacêuticos.
O novo cenário está relacionado à Lei nº 15.357/2026, que alterou a legislação sanitária para permitir que farmácias e drogarias devidamente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para serviços de logística e entrega ao consumidor. A autorização está condicionada ao cumprimento integral da regulamentação sanitária vigente.
Na prática, a mudança abre espaço para uma maior integração entre varejo farmacêutico, plataformas digitais e serviços de entrega, mas ainda depende da regulamentação específica da Anvisa para estabelecer como essa operação deverá funcionar.
Para o mercado farmacêutico, o movimento reforça a tendência de digitalização da jornada de compra e cria novas possibilidades de integração entre farmácias, drogarias e canais de comércio eletrônico, sem afastar as exigências regulatórias que envolvem a comercialização e a dispensação de medicamentos.


