A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 29 de outubro de 2026, a Nota Técnica nº 42/2026, com esclarecimentos sobre o uso de marcas próprias e exclusivas de medicamentos vinculadas a redes de farmácias e drogarias.
O documento estabelece que a restrição prevista na RDC nº 768/2022 não se limita à impressão do nome ou da logomarca da rede nas embalagens: também alcança outros sinais distintivos que levem o consumidor a associar o medicamento a uma empresa varejista.
O entendimento abrange tanto marcas pertencentes às próprias redes quanto marcas de titularidade de empresas farmacêuticas utilizadas em acordos comerciais de exclusividade, quando a apresentação do produto cria essa associação com o varejo.
Segundo a interpretação da Agência, a prática pode gerar dúvidas sobre a origem e a responsabilidade pela qualidade dos medicamentos.
A nota também esclarece que o registro simplificado de medicamentos, conhecidos como clones, não pode ser utilizado para contornar as restrições. A orientação tem repercussão sobre modelos de negócio que envolvem indústria farmacêutica, titulares de registros e redes varejistas, especialmente em contratos de licenciamento e exclusividade comercial.


