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Início » Farmácia magistral pode colocar nome comercial em rótulos
Regulatórios Por Johnny2 minutos de leitura01/07/2022 · 14:33

Farmácia magistral pode colocar nome comercial em rótulos

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O mercado farmacêutico obteve mais uma vitória judicial. Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) autorizou uma farmácia magistral a incluir nomes comerciais na rotulagem de suas fórmulas manipuladas.

O escritório Benincasa & Santos – Sociedade de Advogados teve ação deferida pelo desembargador relator Peixoto Henriques. O magistrado ainda concedeu liminar para impedir que a vigilância sanitária estadual imponha qualquer sanção à farmácia por dispensar seus produtos com a marca comercial.

Na decisão, o TJ-MG argumentou que a atividade das farmácias de manipulação está regida pela Lei Federal nº 5.991/73, que não apresenta nenhum veto à rotulagem das fórmulas magistrais. O desembargador também fez menção à Lei Federal nº 6.360/76, que trata sobre o tema, mas apenas regulamenta o que pode constar nas embalagens com base no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.

RDCs da Anvisa contra farmácia magistral

A farmácia magistral que entrou com a liminar questionou os vetos impostos pela vigilância sanitária mineira, que usava como base as RDCs 67/2007 e 327/2019 da Anvisa. “No entanto, ambas as resoluções extrapolam as leis federais que disciplinam o controle sanitário do comércio e manipulação de medicamentos, drogas e correlatos”, ressalta o Dr. Elias José dos Santos, sócio do escritório.

Segundo o advogado, as sanções colocavam em risco a operação das farmácias magistrais. “A inserção do nome comercial, assim como a relação de substâncias constantes da fórmula, também tem a finalidade de assegurar a fácil identificação do produto pelo cliente e paciente. E isso se torna ainda mais relevante em produtos como medicamentos para emagrecimento, cremes de beleza para o rosto e xampus contra queda de cabelos”, complementa.

 

 

 

 

Fonte: Panorama Farmacêutico 01.07.2022

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